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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Exceto quando houver disposição contratual em contrário, o pedido de prorrogação contratual deverá ser manifestado formalmente ao órgão ou à entidade competente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato originalmente firmado.
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