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LeiJuris

Art. 9, § 1º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Os níveis de capacidade de transporte deverão ser fixados para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado, e caberá ao órgão ou à entidade competente acompanhar o seu atendimento pelo contratado.
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