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Art. 8, § 1º, inciso I — Protecao da Crianca e do Adolescente contra a Violencia nas Escolas - Lei n 14.811/2024
agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;