Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10 — Proteção da Pessoa com Transtorno Mental — Lei nº 10.216/2001
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.