Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º — Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998
Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.