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LeiJuris

Art. 1, § único

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

Incluído pela Lei nº 12.767/2012

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Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
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