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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.775/2018

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Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
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