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LeiJuris

Art. 12

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

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Direito à Alimentação 1. Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual. 2. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados-Partes comprometem-se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais referentes à matéria.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

O artigo estabelece que apenas os Estados-Partes são responsáveis por garantir a nutrição adequada, não havendo obrigação de cooperação internacional.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Errado

Trecho da leios Estados-Partes comprometem-se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional

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