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LeiJuris

Art. 15

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

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Direito à Constituição e Proteção da Família 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pelo Estado, que deverá velar pelo melhoramento de sua situação moral e material. 2. Toda pessoa tem direito a constituir família, direito esse que deverá exercer de acordo com as disposições da legislação interna correspondente. 3. Os Estados-Partes comprometem-se, mediante este Protocolo, a proporcionar adequada proteção ao grupo familiar e especialmente a: a) dispensar atenção e assistência especiais à mãe, por período razoável, antes e depois do parto; b) garantir às crianças alimentação adequada, tanto no período de lactação quanto durante a idade escolar; c) adotar medidas especiais de proteção dos adolescentes, a fim de assegurar o pleno amadurecimento de suas capacidades físicas, intelectuais e morais; d) executar programas especiais de formação familiar, a fim de contribuir para a criação de ambiente estável e positivo, no qual as crianças percebam e desenvolvam os valores de compreensão, solidariedade, respeito e responsabilidade.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, qual a obrigação principal do Estado em relação à família?

  1. A) Fornecer assistência financeira direta a todas as famílias.
  2. B) Exigir que as famílias cumpram metas de desenvolvimento econômico.
  3. Proteger a família e buscar o aprimoramento de sua situação moral e material.
  4. D) Promover a adoção de políticas de incentivo à natalidade.
  5. Garantir o direito de constituir família sem necessidade de observar a legislação interna.
Ver gabarito

Gabarito: Proteger a família e buscar o aprimoramento de sua situação moral e material.

Trecho da leideve ser protegida pelo Estado, que deverá velar pelo melhoramento de sua situação moral e material.

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