Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321
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LeiJurisFicha de estudo
Art. 20 — Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321
Reservas Os Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo no momento de aprová-lo, assiná-lo, ratificá-lo ou de a ele aderir, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o dispositivo, em que momentos os Estados-Partes podem formular reservas, e sob que condição?
A) É permitido formular reservas a qualquer tempo, mesmo que sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.
B) Podem formular reservas apenas antes de assinar o Protocolo, e somente se a reserva for compatível com o objetivo do Protocolo.
Só podem formular reservas no instante da ratificação, independentemente de compatibilidade com o objetivo do Protocolo.
D) Os Estados-Partes não têm a prerrogativa de formular reservas sobre o Protocolo.
Podem fazê‑lo no momento de aprová‑lo, assiná‑lo, ratificá‑lo ou aderir ao Protocolo, desde que a reserva não seja incompatível com o objetivo e o fim do Protocolo.
Ver gabarito
Gabarito: Podem fazê‑lo no momento de aprová‑lo, assiná‑lo, ratificá‑lo ou aderir ao Protocolo, desde que a reserva não seja incompatível com o objetivo e o fim do Protocolo.
Trecho da leiOs Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo