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LeiJuris

Art. 20

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

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Reservas Os Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo no momento de aprová-lo, assiná-lo, ratificá-lo ou de a ele aderir, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.
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