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LeiJuris

Art. 20

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

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Reservas Os Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo no momento de aprová-lo, assiná-lo, ratificá-lo ou de a ele aderir, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, em que momentos os Estados-Partes podem formular reservas, e sob que condição?

  1. A) É permitido formular reservas a qualquer tempo, mesmo que sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.
  2. B) Podem formular reservas apenas antes de assinar o Protocolo, e somente se a reserva for compatível com o objetivo do Protocolo.
  3. Só podem formular reservas no instante da ratificação, independentemente de compatibilidade com o objetivo do Protocolo.
  4. D) Os Estados-Partes não têm a prerrogativa de formular reservas sobre o Protocolo.
  5. Podem fazê‑lo no momento de aprová‑lo, assiná‑lo, ratificá‑lo ou aderir ao Protocolo, desde que a reserva não seja incompatível com o objetivo e o fim do Protocolo.
Ver gabarito

Gabarito: Podem fazê‑lo no momento de aprová‑lo, assiná‑lo, ratificá‑lo ou aderir ao Protocolo, desde que a reserva não seja incompatível com o objetivo e o fim do Protocolo.

Trecho da leiOs Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo

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