Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Assinatura, Ratificação ou Adesão, Entrada em Vigor 1. Este Protocolo fica aberto à assinatura e à ratificação ou adesão de todo Estado-Parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 2. A ratificação deste Protocolo ou a adesão a ele será efetuada mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. 3. O Protocolo entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositados os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. 4. O Secretario-Geral informará todos os Estados-membros da Organização sobre a entrada em vigor do Protocolo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

O Protocolo entrará em vigor assim que dez Estados depositarem seus instrumentos de ratificação ou adesão.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Errado

Trecho da leiO Protocolo entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositados os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados