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Art. 21 — Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321
Assinatura, Ratificação ou Adesão, Entrada em Vigor 1. Este Protocolo fica aberto à assinatura e à ratificação ou adesão de todo Estado-Parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 2. A ratificação deste Protocolo ou a adesão a ele será efetuada mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. 3. O Protocolo entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositados os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. 4. O Secretario-Geral informará todos os Estados-membros da Organização sobre a entrada em vigor do Protocolo.