Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (conflitos armados) — Decreto nº 5.006/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
1. O presente Protocolo, com textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo igualmente autênticos, será depositado nos arquivos das Nações Unidas. 2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas do presente Protocolo a todos os Estados Partes da Convenção e a todos os Estados signatários da Convenção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados