Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 1, § 1º — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste Art. § 2º - Se o indiciado estiver preso:
a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;
b) as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.