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Art. 11

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.

Art. 11, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.

Art. 11, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.

Art. 11, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
O relator poderá, após as alegações escritas, determinar de ofício a realização de provas reputadas imprescindíveis para o julgamento da causa.

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