Art. 35
Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.
Art. 35, § único
Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.
Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Art. 35
Art. 35, § único
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