Art. 40
Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
Art. 40, inciso I
ação rescisória;
Art. 40, inciso II
ação penal originária;
Art. 40, inciso III
revisão criminal.
Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Art. 40
Art. 40, inciso I
Art. 40, inciso II
Art. 40, inciso III
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo