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LeiJuris

Art. 40

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 40

Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:

Art. 40, inciso I

ação rescisória;

Art. 40, inciso II

ação penal originária;

Art. 40, inciso III

revisão criminal.

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