Art. 1
Ficam instituídos:
Art. 1, inciso I
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o A da Constituição Federal; e
Art. 1, inciso II
a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do da Constituição Federal.