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LeiJuris

Art. 10, § 5º

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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Na hipótese do § 4º deste artigo, caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, observar-se-ão as regras aplicáveis ao cancelamento.
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