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Art. 107, inciso I — Reforma Tributária
nos fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro - REB instituído pelo art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , para incorporação ao ativo imobilizado de adquirente sujeito ao regime regular do IBS e da CBS;