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LeiJuris

Art. 117, § 2º, inciso I

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar;
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