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Art. 142, inciso II — Reforma Tributária
operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar , com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH.