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Art. 149, inciso II — Reforma Tributária
pessoas com:
a) deficiência física, visual ou auditiva;
b) deficiência mental severa ou profunda; ou (V ide ADI 7779) c) transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria. (V ide ADI 7779)