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LeiJuris

Art. 152, inciso II

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos.
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