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LeiJuris

Art. 16, § único

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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As reduções de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados e específicos de que tratam os Títulos IV e V deste Livro serão aplicadas sobre a alíquota de cada ente federativo, ressalvados os casos de aplicação de alíquota nacionalmente uniforme.
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