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LeiJuris

Art. 170, § 1º, inciso II

Reforma Tributária

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coletores incentivados: a) pessoa física que executa a coleta ou a triagem de resíduos sólidos e a venda para contribuinte do IBS e da CBS que lhes confere destinação final ambientalmente adequada; b) associação ou cooperativa de pessoas físicas que executa exclusivamente a atividade mencionada na alínea “a” deste inciso; e c) associação ou cooperativa que congrega exclusivamente as pessoas de que trata a alínea “b” deste inciso;
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