Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 174, § 2º, inciso I — Reforma Tributária
a carga tributária direta das contribuições previstas na alínea “b” do inciso I e no inciso IV do caput do da Constituição Federal e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o da Constituição Federa l incidentes na produção, importação e comercialização dos combustíveis, calculada da seguinte forma: a) a carga tributária por unidade de medida das contribuições de que trata este inciso será apurada para cada um dos meses de julho de 2025 a junho de 2026; b) os valores apura