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LeiJuris

Art. 200, inciso II

Reforma Tributária

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na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos; ou b) haverá incidência do IBS e da CBS pelas mesmas regras de apuração que seriam aplicáveis caso a alienação fosse realizada diretamente pelo prestador da garantia, se este for contribuinte do IBS e da CBS.
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