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LeiJuris

Art. 210, § único

Reforma Tributária

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O Comitê Gestor do IBS poderá celebrar convênio com órgãos da administração pública para ter acesso às informações previstas no caput , podendo, nesse caso, dispensar o administrador e a distribuidora da obrigação acessória de que trata o caput deste artigo.
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