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LeiJuris

Art. 219-A, inciso I

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá, a cada período de apuração, ao valor dos pontos emitidos, deduzidos os valores pagos no resgate dos pontos e os ressarcidos por pontos não utilizados computados como receita;
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