Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 7º — Reforma Tributária
A plataforma digital que cumprir o disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo não será responsável pelo pagamento de eventuais diferenças entre os valores do IBS e da CBS recolhidos e aqueles devidos na operação pelo fornecedor residente ou domiciliado no País.