Art. 234
Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
Art. 234, inciso I
seguradoras de saúde;
Art. 234, inciso II
administradoras de benefícios;
Art. 234, inciso III
cooperativas operadoras de planos de saúde;
Art. 234, inciso IV
cooperativas de seguro saúde; e
Art. 234, inciso V
demais operadoras de planos de assistência à saúde.