Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 251, § 1º, inciso I — Reforma Tributária
locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, desde que, no ano-calendário anterior: a) a receita total com essas operações exceda R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais); e b) tenham por objeto mais de 3 (três) bens imóveis distintos;