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Art. 251, § 2º, inciso II

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel em valor que exceda em 20% (vinte por cento) o limite previsto na alínea “a” do inciso I do § 1º deste artigo.
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