Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 253, § 2º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As operações de que trata este artigo deverão ser incluídas nos limites de que tratam o inciso I do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo