Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 256, § 3º — Reforma Tributária
O valor de referência poderá ser impugnado por meio de procedimento específico, nos termos do regulamento.
Reforma Tributária
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo