Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 257, § 6º — Reforma Tributária
Na divisão de bens imóveis, inclusive mediante subdivisão, desmembramento e parcelamento, o valor do redutor de ajuste dos imóveis resultantes da divisão deverá ser igual ao valor do redutor de ajuste do imóvel dividido, observados os seguintes critérios: