Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 257, § 6º, inciso II — Reforma Tributária
caso não seja possível a identificação do valor de mercado de cada imóvel resultante da divisão, ou em outras hipóteses previstas em regulamento, o valor do redutor de ajuste será alocado a cada imóvel resultante da divisão na proporção de sua área.