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LeiJuris

Art. 258, § 5º, inciso III

Reforma Tributária

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não seja comprovado o recolhimento, pelo alienante: a) do Imposto de Renda sobre ganho de capital em relação à operação; e b) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, em relação à aquisição pelo alienante.
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