Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 258, § 9º — Reforma Tributária
A data de constituição dos valores incluídos ao redutor de ajuste nos termos do § 6º deste artigo é a data do pagamento dos tributos e das contrapartidas ou da transferência ao poder público dos bens cedidos em contrapartida.