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LeiJuris

Art. 266, inciso I

Reforma Tributária

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12 (doze) meses para que: a) os órgãos da administração federal direta e indireta realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; b) os serviços notariais e registrais realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis; c) as capitais dos Estados e o Distrito Federal incluam o código CIB em seus sistemas;
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