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LeiJuris

Art. 28, inciso III

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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na hipótese de aquisição para consumo, realizada de forma multilateral: a) pelo comercializador varejista, em relação ao consumo das unidades consumidoras representadas; ou b) nos demais casos, pelo estabelecimento consumidor;
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