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Art. 31 — Reforma Tributária
Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação ( split payment ), os valores do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Subseção.