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LeiJuris

Art. 323-B, § 1º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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Elaborada a proposta de solução de consulta, o órgão consultado disponibilizará em ambiente virtual compartilhado a minuta para ser avaliada pelo outro órgão, o qual poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da disponibilização, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual período:
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