Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 323, § único — Reforma Tributária
Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, no âmbito das suas respectivas competências, propor o ato conjunto de que trata o caput .