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LeiJuris

Art. 4

Reforma Tributária

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004;

Art. 4, inciso XXV

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 : a) o art. 1º; b) os arts. 7º a 9º-A; e c) os arts. 13 a 15;

Art. 4, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004: a) os incisos II e IV do caput do art. 4º ; e b) do art. 8º: 1. os incisos I e II do caput ; e 2. os incisos I e II do parágrafo único;

Art. 4, inciso XXVII

Grifarselecione o texto para grifar
os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004:

Art. 4, inciso XXVIII

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004: a) o § 2º do art. 14; e b) o art. 17;

Art. 4, inciso XXIX

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004: a) o art. 2º; b) os arts. 7º a 10; e c) os arts. 30 e 30-A;

Art. 4, inciso XLVI

Grifarselecione o texto para grifar
os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;

Art. 4, inciso XLVII

Grifarselecione o texto para grifar
o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

Art. 4, inciso XLVIII

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010: a) os arts. 1º a 14; b) o § 8º do art. 30; c) do art. 31: 1. os incisos I e II do caput ; e 2. o inciso I do § 1º; e d) o art. 32;

Art. 4, inciso XLIX

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: a) os arts. 1º a 29; b) o inciso II do § 2º do art. 30; c) o § 2º do art. 31 ; e d) os arts. 54 a 57;

Art. 4, inciso L

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011: a) os arts. 16-A a 16-C; e b) o art. 51;

Art. 4, inciso LI

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011: a) os arts. 1º a 3º ; e b) os arts. 47-A e 47-B;

Art. 4, inciso LII

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012: a) do art. 9º: 1. os incisos I e II do caput ; e 2. o inciso I do § 1º; b) o

Art. 4, inciso LXX

Grifarselecione o texto para grifar
os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 ; e

Art. 4, inciso LXXI

Grifarselecione o texto para grifar
os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

Art. 4, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Art. 4, § 1, inciso XXXI

Grifarselecione o texto para grifar
o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

Art. 4, § 1, inciso XXXII

Grifarselecione o texto para grifar
os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

Art. 4, § 1, inciso XXXIV

Grifarselecione o texto para grifar
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005: a) o arts. 4º a 6º; b) os §§ 1º , 3º e 5º do art. 8º; c) o art. 9º; d) os arts. 12 a 16; e) os arts. 28 a 30; f) do art. 31: 1. o inciso II do caput ; e 2. o

Art. 4, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:

Art. 4, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;

Art. 4, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
licenciamento, concessão, cessão;

Art. 4, § 2º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
mútuo oneroso;

Art. 4, § 2º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
doação com contraprestação em benefício do doador;

Art. 4, § 2º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
instituição onerosa de direitos reais;

Art. 4, § 2º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
arrendamento, inclusive mercantil; e

Art. 4, § 2º, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
prestação de serviços.

Art. 4, § 2º, inciso XXIX

Grifarselecione o texto para grifar
seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004: a) o art. 2º; b) os arts. 7º a 10; e c) os arts. 30 e 30-A;

Art. 4, § 2º, inciso L

Grifarselecione o texto para grifar
seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011: a) os arts. 16-A a 16-C; e b) o art. 51;

Art. 4, § 2º, inciso LI

Grifarselecione o texto para grifar
seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011: a) os arts. 1º a 3º ; e b) os arts. 47-A e 47-B;

Art. 4, § 2º, inciso LII

Grifarselecione o texto para grifar
seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012: a) do art. 9º: 1. os incisos I e II do caput ; e 2. o inciso I do § 1º; b) o

Art. 4, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo:

Art. 4, § 3º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor;

Art. 4, § 3º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;

Art. 4, § 3º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a obtenção de lucro com a operação; e

Art. 4, § 3º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.

Art. 4, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual, observado o disposto no § 4º do art. 57 desta Lei Complementar.

Art. 4, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
A incidência do IBS e da CBS sobre as operações de que trata o caput deste artigo não altera a base de cálculo do:

Art. 4, § 5º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata o inciso I do caput do da Constituição Federal;

Art. 4, § 5º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), de que trata o inciso II do caput do da Constituição Federal.

Art. 4, § 6º

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
A aquisição e o fornecimento, por pessoa física caracterizada como contribuinte, de bens e serviços não relacionados ao desenvolvimento de sua atividade econômica sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis aos não contribuintes.

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