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Art. 40, § 1º — Reforma Tributária
O cálculo do valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será realizado com base nas informações relativas aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao período de apuração, excluídos do cálculo os créditos apropriados nos termos do inciso I do caput deste Art. § 2º Cabe ao regulamento dispor sobre a forma de aplicação do disposto neste artigo, inclusive quanto: