Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso I

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços: a) adquiridos pelo contribuinte, que tenham permitido a apropriação de créditos de IBS e de CBS, para: 1. o próprio contribuinte, caso este seja pessoa física; 2. as pessoas físicas que sejam sócias, acionistas, administradoras e membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte previstos em lei; 3. os empregados do contribuinte; e 4. os cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, das pessoas físicas referidas nos itens 1 a 3 desta alínea; b) produzidos ou prestados pelo contribuinte para: 1. as pessoas físicas de que tratam os itens 2 e 3 da alínea “a” deste inciso; e 2. os cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, das pessoas físicas referidas no item 1 desta alínea; e c) nas demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados