Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 50 — Reforma Tributária
Nas hipóteses de suspensão, caso haja a exigência do crédito suspenso, a apropriação dos créditos será admitida somente no momento da extinção dos débitos por qualquer das modalidades previstas no art. 27 desta Lei Complementar, vedada a apropriação de créditos em relação aos acréscimos legais.