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LeiJuris

Art. 51

Reforma Tributária

Art. 51

Grifarselecione o texto para grifar
A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores.

Art. 51, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.

Art. 51, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplica às:

Art. 51, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
exportações; e

Art. 51, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.

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