Art. 543
Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033:
Art. 543, inciso I
o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ;
Art. 543, inciso II
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
a) os arts. 1º a 12 ; e b) os arts. 14 e 15;
Art. 543, inciso III
a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
Art. 543, inciso IV
a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
Art. 543, inciso V
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput ; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º;
b) do art. 18: 1. o
Art. 543, § 4
A do art. 21;
e) o
Art. 543, § 5º
E; 2. os §§ 14 , 17 , 17-A, 22-A e 23 ;
c) a alínea “e” do inciso V do § 3º do art. 18-A ;
d) os §§ 4º e